Decretos
Decreto nº 23.044, de 7 de agosto de 1933
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 23.044, DE 7 DE AGOSTO DE 1933.
Retifica o artigo 165 do decreto legislativo n. 5.746, de 9 de dezembro de 1929
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil;
Considerando que, na publicação do decreto legislativo n. 5.746, de 9 de dezembro de 1929, o art. 165 não se acha exarado tal como foi aprovado pelo Congresso Nacional;
Considerando que ha interesso público em restabelecer o verdadeiro pensamento do legislador no tocante ao mencionado artigo:
DECRETA:
"
Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Francisco Antunes Maciel.
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1933 002 000060