Decretos
Decreto nº 23.028, de 2 de agosto de 1933
Torna obrigatório o uso da ortografia resultante do acordo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa.
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos da Brasil:
Considerando que o acôrdo ortográfico celebrado entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa, foi aprovado pelo decreto n. 20.108, de 15 de junho de 1931;
Considerando que já está publicado o vocabulario oficial da Academia Brasileira de Letras, organizado segundo o sistema ortografico decorrente do acôrdo, e que, portanto, fácil se torna a prática de um sistema gráfico que uniformize definitivamente a escrita do idioma nacional;
Usando das atribuições contidas no art. 1º , § unico, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;
DECRETA:
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.
Francisco Antunes Maciel.
Protogenes Guimarães.
José Americo de Almeida.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.
Augusto Inacio do Espirito Santo Cardoso.
Oswaldo Aranha.
A. de Mello Franco.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1933
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.