Decretos
Decreto nº 23.002, de 25 de abril de 1947
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Introduz modificações na Ordenança Geral para o Serviço da Armada.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
E inserindo-se o seguinte:
''Ao Almirante de Esquadra compete o Art. 2 - 1 - 1
Comando em Chefe das Fôrças Navais.'' Almirante de Esquadra No artigo 5 - 1 - 11 do Capítulo I do Título V da mesma Ordenança, é alterada a redação da parte referente a Almirante, para :
''Almirante: a bandeira do Cruzeiro, tendo no quadro superior, junto à tralha, cinco estrêlas brancas
dispostas como no distintivo do pôsto.''
''Almirante de Esquadra: a bandeira do Cruzeiro, tendo no quadro superior , junto à tralha, quatro
estrêlas brancas, dispostas como no distintivo do pôsto.''
Almirante ........................................................................................................ 19 tiros
Almirante de Esquadra .................................................................................... 17 tiros
Vice-Almirante ................................................................................................ 15 tiros
Contra - Almirante ........................................................................................... 13 tiros
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio De Noronha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.4.1947
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.