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Decreto nº 23.002, de 25 de abril de 1947

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Introduz modificações na Ordenança Geral para o Serviço da Armada.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica modificada a Ordenança Geral para Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726, no Capital único do Título II, alterando-se o número do
Art. 2.
- 1 - 1 para Art. 2 - 1 - 0

E inserindo-se o seguinte:

''Ao Almirante de Esquadra compete o Art. 2 - 1 - 1

Comando em Chefe das Fôrças Navais.'' Almirante de Esquadra No artigo 5 - 1 - 11 do Capítulo I do Título V da mesma Ordenança, é alterada a redação da parte referente a Almirante, para :

''Almirante: a bandeira do Cruzeiro, tendo no quadro superior, junto à tralha, cinco estrêlas brancas

dispostas como no distintivo do pôsto.''

''Almirante de Esquadra: a bandeira do Cruzeiro, tendo no quadro superior , junto à tralha, quatro

estrêlas brancas, dispostas como no distintivo do pôsto.''

Art. 3.
No Capítulo IV do Título VI, da Ordenança, altera-se para o seguinte o número de salvas que compete aos Oficiais Generais da Armada:

Almirante ........................................................................................................ 19 tiros

Almirante de Esquadra .................................................................................... 17 tiros

Vice-Almirante ................................................................................................ 15 tiros

Contra - Almirante ........................................................................................... 13 tiros

Art. 4.
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio De Noronha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.4.1947

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