Decretos
Decreto nº 23, de 4 de fevereiro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde das populações indígenas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição, e tendo em vista as disposições constantes dos artigos 9º, inciso I, e 15, inciso XXI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 04 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Alceni Guerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1991.