Decretos
Decreto nº 227, de 10 de outubro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo Regular, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela assinaram, em 11 de novembro de 1988, em Caracas, um Acordo sobre Transporte Aéreo Regular;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo n° 165, de 21 de junho de 1991;
Considerando que o referido acordo entrou em vigor em 13 de agosto de 1991, na forma de seu artigo XXI, inciso 1.
DECRETA:
Brasília, 10 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1991