Decretos
Decreto nº 225, de 7 de outubro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga a Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou, a 10 de dezembro de 1976, a Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a convenção por meio do Decreto Legislativo n° 50, de 28 de junho de 1983;
Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção foi depositada a 12 de outubro de 1984;
Considerando que a convenção ora promulgada entrou em vigor, para o Brasil, a 12 de outubro de 1984, na forma de seu artigo IX, inciso 4,
DECRETA:
Brasília, 7 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou, a 10 de dezembro de 1976, a Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a convenção por meio do Decreto Legislativo n° 50, de 28 de junho de 1983;
Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção foi depositada a 12 de outubro de 1984;
Considerando que a convenção ora promulgada entrou em vigor, para o Brasil, a 12 de outubro de 1984, na forma de seu artigo IX, inciso 4,
DECRETA:
Brasília, 7 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1991