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Decreto nº 222, de 25 de setembro de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos assinaram, em 10 de abril de 1984, em Fez, um Acordo Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo n° 8, de 16 de novembro de 1987;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 16 de julho de 1991, na forma de seu artigo XIII,

DECRETA:

Art. 1.
O Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1991

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