Decretos
Decreto nº 222, de 25 de setembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos assinaram, em 10 de abril de 1984, em Fez, um Acordo Cultural;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido acordo por meio do Decreto Legislativo n° 8, de 16 de novembro de 1987;
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 16 de julho de 1991, na forma de seu artigo XIII,
DECRETA:
Brasília, 25 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1991
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