Decretos
Decreto nº 221, de 20 de setembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
"NC (87-11) Fica reduzida para 12% (doze por cento) a alíquota do código 8703.23.0199, incidente sobre o veículo tipo "buggy", com motor de cilindrada de até 1.600 cm³ e até 65 HP de potência bruta (SAE), capacidasde para 5 (cinco) passageiros, tração traseira, peso igual ou inferior a 700 kg (setecentos quilogramas), carroçaria tipo monobloco moldada em fibra de vidro e reforçada com tubos metálicos, capota removível confeccionada em lona plástica flexível ou fibra de vidro rígida e com pneus traseiros tipo 11 L 15 ("DUNE-BUG"), com largura mínima de 279mm (duzentos e setenta e nove milímetros)."
Brasília, 20 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1991 e retificado em 23.9.2014
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