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Decreto nº 22.900, de 9 de abril de 1947

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Tabela Numérica Suplementar de extranumerário-mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87,item I, Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de extranumerário-mensalista do Conselho Federal do Comércio Exterior.
Parágrafo únicoAs funções criadas por força do disposto neste artigo serão exercidas pelo servidores cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 2.
A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de CR$ 140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos cruzeiros) correrá à conta da Verba 1 - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo n.º 6 - Conselho Federal do Orçamento Geral da República para 1947.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA

Benedito Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.4.1947

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