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Decreto nº 22.800, de 21 de março de 1947

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Ficam transferidas, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Assistência ao Pessoal da Aeronáutica, para a da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, duas funções de artífice, sendo uma referência VII e outra referência VIII, e uma de auxiliar de escritório, referência VIII.
§ 1ºAs funções transferidas continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes.
Art. 2.
Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do extinto Departamento de Assistência ao Pessoal, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3.
A despesa com as funções de que trata o artigo 1.º dêste decreto, na importância de Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros) anuais, continuará a correr à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 13 - Ministério da Aeronáutica - do Orçamento Geral da República para 1947.
Art. 4.
Êste Decreto vigorará a partir de 1 de abril de 1947.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA.

Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.3.1947

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