Decretos
Decreto nº 22.800, de 21 de março de 1947
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 21 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.3.1947