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Decreto nº 22.719, de 16 de maio de 1933

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria dois logares de professor catedratico na Escola de Minas da Universidade do Rio de Janeiro, sem aumento da verba orçamentaria, e dá outras providencias

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe conforme o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1.
Ficam criados, na Escola de Minas da Universidade do Rio de Janeiro, sem aumento da verba orçamentaria, dois logares de professor catedratico, sendo um para reger alternadamente as cadeiras ns. III e V – Física (1ª e 2ª partes) e um para a regencia de uma das cadeiras de Geologia (XXIII ou XXV), referidos no art. 138, do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, correndo a despesa, este ano, por conta da renda da Escola.
Parágrafo únicoO atual catedratico de geologia optará por uma das respectivas cadeiras (XXIII ou XXV).
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Washington F. Pires.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, 1933 e retificado em 24.5.1933

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