Decretos
Decreto nº 22.650, de 27 de fevereiro de 1947
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova projeto e orçamento para execução de obras de ampliação das instalações e aquisição de aparelhamento no porto de Imbituba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1947