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Decreto nº 22.650, de 27 de fevereiro de 1947

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento para execução de obras de ampliação das instalações e aquisição de aparelhamento no porto de Imbituba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 16.398.893,00 (dezesseis milhões, trezentos e noventa e oito mil e oitocentos e noventa e três cruzeiros) que com êste baixam, devidamente rubricados, em substituição, aos que, foram aprovados pelo Decreto número 14.059, de 24 de novembro de 1943, para execução de obras de ampliação das instalações e aquisição de aparelhamento no pôrto de Imbituba, do qual é concessionária a "Companhia Docas de Imbituba.
Parágrafo únicoAs despesas de que se trata serão atendidas à conta da "taxa de emergência" criada pelo Decreto-lei n.°8.311, de 6 de dezembro de 1945.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA

Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.3.1947

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