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Decreto nº 22.550, de 7 de fevereiro de 1947

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.
Fica suprimido um cargo da classe J, da carreira de Naturalista, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Luís Emidio de Melo Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de Fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.2.1947

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