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Decreto nº 22.450, de 14 de janeiro de 1947

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Moços, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Cristã de Moços, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfez as exigências do art. 1.º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2.º da citada Lei,

declara:

Art. 1.
E´ declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Cristã de Moços, sediada em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Benedicto Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16/1/1947.

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