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Decreto nº 22.417, de 31 de janeiro de 1933

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera os adicionais de que trata o art. 6º do decreto número 22.278, de 29 de dezembro de 1932

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1330,

decreta:

Art. 1.
Fica suprimido o adicional de que trata o artigo 6º do decreto n. 22.278, de 29 de dezembro de 1932, sobre alcool, especialidades farmaceuticas, cimento e linhas.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1933.

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