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Decreto nº 22.392, de 31 de dezembro de 1946

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais de Reserva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, decreta:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva, que êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO GASPAR DUTRA

Canrobert P. da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1947

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