Decretos
Decreto nº 22.392, de 31 de dezembro de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais de Reserva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO GASPAR DUTRA
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1947