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Decretos

Decreto nº 22.250, de 10 de dezembro de 1946

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento relativos a reforço de superestrutura metálica de ponte, na linha-tronco da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de novecentos e trinta e três mil e seiscentos e noventa e dois cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 933.692,30), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos ao reforço da superestrutura metálica da ponte sôbre o Rio Joanes, no quilometro 39.125 da linha-tronco (Calçada-Alagoinha) da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.12.1946

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