Decretos
Decreto nº 22.250, de 10 de dezembro de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova projeto e orçamento relativos a reforço de superestrutura metálica de ponte, na linha-tronco da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.12.1946