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Decreto nº 22.049, de 13 de novembro de 1946

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Floresta com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Desportiva Floresta, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de Agôsto de 1935, e usando das atribuições que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Desportiva Floresta, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Benedicto Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16/11/1946.

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