Decretos
Decreto nº 22.032, de 7 de novembro de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Academia Brasileira de Música, com sede nesta Capital.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Academia Brasileira de Música, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da, Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei, declara:
Rio de Janeiro, 7 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Benedito Costa Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1946.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.