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Decreto nº 22.032, de 7 de novembro de 1946

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Academia Brasileira de Música, com sede nesta Capital.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Academia Brasileira de Música, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da, Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei, declara:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Academia Brasileira de Música, com sede na Capital Federal.

Rio de Janeiro, 7 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Benedito Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1946.

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