Decretos
Decreto nº 22.000, de 28 de outubro de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova projeto e orçamento para construção de obras complementares no pátio da nova estação de Aracajú da Viação Ferrea Federal Leste Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 28 de Outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.10.1946