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Decretos

Decreto nº 22.000, de 28 de outubro de 1946

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento para construção de obras complementares no pátio da nova estação de Aracajú da Viação Ferrea Federal Leste Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de um milhão, quinhentos e nove mil e oitocentos e sessenta e um cruzeiros e trinta e seis centavos (Cr$1.599.861,36), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a execução de obras complementares no pátio da nova estação de Aracaju da Viação Férrea Federal Léste Brasileiro, compreendendo muro de fechamento do pátio, passagem superior na Rua Goiás e calçamento a paralelepípedo.

Rio de Janeiro, 28 de Outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.10.1946

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