Decretos
Decreto nº 218, de 25 de fevereiro de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara quaes os actos do Conselho de Intendencia Municipal da Capital Federal dependentes de autorização ou approvação do Governo, e regula os recursos das deliberações daquella corporação.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:
Attendendo á conveniencia de determinar os limites das attribuições conferidas ao Conselho de Intendencia Municipal da Capital Federal pelo decreto n. 50 A, de 7 de dezembro de 1889, resolve, de accordo com o art. 5º do mesmo decreto:
1º Celebrar contractos para serviços não previstos no orçamento municipal, ou que acarretem despeza superior as respectivas consignações;
2º Contrahir emprestimos.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 25 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
José Cesario de Faria Alvim.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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