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Decreto nº 218, de 19 de setembro de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova o Estatuto Social do Serviço de Processamento de Dados - SERPRO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6° da Lei n° 5.615, de 13 de outubro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado, na forma do Anexo, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
Art. 2.
O Regimento Interno do SERPRO, estabelecendo adequações às disposições complementares ao estatuto, será aprovado mediante portaria do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 19 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1991

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6° da Lei n° 5.615, de 13 de outubro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado, na forma do Anexo, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
Art. 2.
O Regimento Interno do SERPRO, estabelecendo adequações às disposições complementares ao estatuto, será aprovado mediante portaria do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 19 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1991

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6° da Lei n° 5.615, de 13 de outubro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado, na forma do Anexo, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
Art. 2.
O Regimento Interno do SERPRO, estabelecendo adequações às disposições complementares ao estatuto, será aprovado mediante portaria do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 19 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1991

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