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Decreto nº 211, de 10 de setembro de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo Comercial nº 22 entre o Brasil, a Argentina e o México.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e,

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 5 de julho de 1991, em Montevidéu, a Ata de Retificação ao Acordo Comercial nº 22 entre o Brasil, a Argentina e o México.

DECRETA:

Art. 1.
A Ata de Retificação ao Acordo Comercial nº 22 entre o Brasil, a Argentina e o México será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto a sua vigência.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO

Marcos Castrioto de Azambuja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1991

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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e,

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 5 de julho de 1991, em Montevidéu, a Ata de Retificação ao Acordo Comercial nº 22 entre o Brasil, a Argentina e o México.

DECRETA:

Art. 1.
A Ata de Retificação ao Acordo Comercial nº 22 entre o Brasil, a Argentina e o México será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto a sua vigência.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO

Marcos Castrioto de Azambuja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1991

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