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Decreto nº 21.990, de 27 de agosto de 1946

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede permissão à Rádio Cariri Limitada para estabelecer em Campina Grande, Estado da Paraíba, a estação rádio-difusôra a que se refere o Decreto nº 19.404, de 11 de Agôsto de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu à Rádio Carirí Limitada e tendo em vista o disposto no art. 11 de Decreto número 24.655, de 11 de Julho de 1934,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida permissão à Rádio Carirí Limitada para estabelecer, na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, sem direito de Exclusividade, a estação de rádio-difusão que, em virtude do Decreto nº 19.404, de 11 de Agôsto de 1945, foi autorizada a instalar na cidade de João Pessoa, no mesma Estado.
Art. 2.
Decreto de 30 dias, a contar da data da publicação dêste decreto, a Rádio Cariri Limitada, sob pena de ser considerada nula a presente concessão, deverá assinar têrmo aditivo ao contrato celebrado em conseqüência do Decreto nº 19.404, de 11 de Agôsto de 1945, continuando a concessão a ser regular pelo referido contrato, com a alteração decorrente do presente decreto.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1946

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