Decretos
Decreto nº 21.990, de 27 de agosto de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede permissão à Rádio Cariri Limitada para estabelecer em Campina Grande, Estado da Paraíba, a estação rádio-difusôra a que se refere o Decreto nº 19.404, de 11 de Agôsto de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu à Rádio Carirí Limitada e tendo em vista o disposto no art. 11 de Decreto número 24.655, de 11 de Julho de 1934,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1946