Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 21.950, de 14 de outubro de 1946

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a importação, livre de direitos e taxas aduaneiras, de duas partidas de penicilina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e atendendo, em face do art. 4.º do Decreto-lei n.º 9.179, de 15 de Abril de 1946, o que consta da Exposição de Motivos n.º 1.603, de 6 de Setembro de 1946, do Ministério da Fazenda,

Decreta:

Art. 1.
Fica autorizada a firma E. R. Squibb & Sons do Brasil, Inc., estabelecida nesta Capital, a desembaraçar, livre de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, duas (2) partidas de penicilina.

Rio de Janeiro, 14 de Outubro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.10.1946

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo