Decretos
Decreto nº 21.950, de 14 de outubro de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a importação, livre de direitos e taxas aduaneiras, de duas partidas de penicilina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e atendendo, em face do art. 4.º do Decreto-lei n.º 9.179, de 15 de Abril de 1946, o que consta da Exposição de Motivos n.º 1.603, de 6 de Setembro de 1946, do Ministério da Fazenda,
Decreta:
Rio de Janeiro, 14 de Outubro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.10.1946