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Decretos

Decreto nº 21.900, de 7 de outubro de 1946

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, de Guaramiranga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,

Decreta:

Art. 1.
É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Guaramiranga, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Ernesto de Souza Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.10.1946

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