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Decretos

Decreto nº 21.850, de 13 de setembro de 1946

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova novo programa de aquisição de aparelhamento e de obras, em substituição ao que acompanhou o Decreto nº 15.441 de 2 de Maio de 1944, que aprovou projeto e orçamento para obras no Rio São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica aprovado o novo programa, na importância total de Cr$48.480.651,50 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), relativo a aquisição do aparelhamento e às obras a serem executadas, para a melhoria das condições de navegabilidade do rio São Francisco e da capacidade de carga, descarga e armazenamento nos seus portos, em substituição ao que constou orçamento aprovado pelo Decreto n º 15.441, de 2 de maio de 1944.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1946;125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Edmundo de Macedo Soares e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.9.1946

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