Decretos
Decreto nº 21.850, de 13 de setembro de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova novo programa de aquisição de aparelhamento e de obras, em substituição ao que acompanhou o Decreto nº 15.441 de 2 de Maio de 1944, que aprovou projeto e orçamento para obras no Rio São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1946;125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.9.1946