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Decreto nº 21.845, de 13 de setembro de 1946

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as insignias de Almirante e cria as de Almirante de Esquadra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
As insígnias dos postos de Almirante e de Almirante de Esquadra serão as seguintes:
a)Almirante
- Bordados: os atualmentes usados pelos Vices Almirantes,
Galões: um largo e quatro médios;
Estrêlas: cinco estrelas dispostas em pentágono tendo um dos vértices sôbre o eixo longitudinal da figura onde estiver aplicado e o lado oposto a êsse vértice, perpendicular ao referido eixo.
b)Almirante de Esquadra
- Bordados os atualmente usados pelos Vice-Almirantes;
Galões: um largo e três médios;
Estrêlas: quatro estrelas dispostas em quadrado, tendo uma das diagonais coincidindo com o eixo longitudinal da figura onde estiver aplicado.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G DUTRA

Jorge Dodworth Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.9.1946

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