Decretos
Decreto nº 21.800, de 3 de setembro de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1º do Decreto nº 17.402, de 21 de Dezembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
"1ª categoria - Amapá, Barranco Branco, Boa Vista do Rio Branco, Brasília, Casalvasco, Clevelândia, Coimbra, Cucui, Fernando de Noronha, Guarajá Mirim, Içá, Macapá, Óbidos, Oiapoque, Pôrto Velho, Rio Apa, São Luiz de Cárceres, Tabatingua, Tocantins, Vila Bittencourt (Japurá), Bela Vista do Norte, Corixa, Fortuna, Ilha da República e Pôrto Esperidião".
"2ª categoria - Fazenda Jardim, Foz do Iguaçu, Guaíra, Guarapuava, Ilha do Mel, Joazeiro (Bahia), Iguaçu (Larangeiras), Miranda, Palmas, Petrolina, Pôrto Murtinho, Santa Rosa, Três Lagoas, Amambaí (antiga Vila União), Herculânia, Pôrto Esperança e Vila Caracol (antiga Porteira)".
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.9.1946