Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 21.793, de 5 de setembro de 1932

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera de utilidade pública a Associação dos Empregados no Comércio da Baía, com sede na cidade do Salvador

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Associação dos Empregados no Comércio da Baía, com sede na cidade do Salvador, resolve considerá-la como instituição de utilidade pública, sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas

Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1932 004 0000006 1 Coleção de Leis do Brasil

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo