Decretos
Decreto nº 21.793, de 5 de setembro de 1932
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Considera de utilidade pública a Associação dos Empregados no Comércio da Baía, com sede na cidade do Salvador
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Associação dos Empregados no Comércio da Baía, com sede na cidade do Salvador, resolve considerá-la como instituição de utilidade pública, sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1932 004 0000006 1 Coleção de Leis do Brasil
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.