Decretos
Decreto nº 21.731, de 15 de agosto de 1932
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de utilidade pública a Cruzada Nacional de Educação, com sede nesta Capital
O Chefe de Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que a alfabetização de um povo constitue o elemento básico para a solução de todos os problemas político-sociais da respectiva nacionalidade;
Considerando que a instituição requerente, dada, a sua finalidade, muito poderá concorrer para a difusão do ensino, agindo de modo direto ou indireto perante as autoridades governamentais e os núcleos populosos do país,
decreta:
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1932; 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1932 003 000093 1 Coleção de Leis do Brasil
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.