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Decreto nº 21.731, de 15 de agosto de 1932

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera de utilidade pública a Cruzada Nacional de Educação, com sede nesta Capital

O Chefe de Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que a alfabetização de um povo constitue o elemento básico para a solução de todos os problemas político-sociais da respectiva nacionalidade;

Considerando que a instituição requerente, dada, a sua finalidade, muito poderá concorrer para a difusão do ensino, agindo de modo direto ou indireto perante as autoridades governamentais e os núcleos populosos do país,

decreta:

Art. 1.
É, para todos os efeitos, considerada de utilidade pública a Cruzada Nacional de Educação, fundada nesta Capital, em 3 de janeiro de 1932.
Art. 2.
Fica instituida, anualmente, a Semana da Alfabetização em todo o território nacional, entre os dias 12 e 19 de outubro, durante a qual e sob os auspícios da Cruzada Nacional de Educação, poderão ser angariados os recursos necessários à criação e à manutenção de escolas elementares.
Art. 3.
Revogam-se es disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1932; 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas

Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1932 003 000093 1 Coleção de Leis do Brasil

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