Decretos
Decreto nº 21.700, de 22 de agosto de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para 6915, volumes, contendo tambores fardos e peças, destinadas à Estrada de Ferro Sorocabana, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo, em face do art. 4º do Decreto-lei nº 9.179, de 15 de Abril de 1946, o que consta da Exposição de Motivos número 1.304, de 16 de Agôsto de 1946, do Ministério da Fazenda,
Decreta:
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1946
Observação: As tabelas que figuram o presente Decreto figuram na íntegra, em suplemento a primeira edição do D.O.U de Setembro de 1946.