Decretos
Decreto nº 21.600, de 12 de agosto de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.8.1946