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Decreto nº 21.600, de 12 de agosto de 1946

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas conforme relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2.
Fica criada, conforme a relação anexa, a Tabela Numéricas Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de identificação da Diretoria do Pessoal do mesmo Ministério.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.8.1946

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