Decretos
Decreto nº 21.500, de 10 de junho de 1932
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova os projectos e orçamentos na importância de réis 76:384$043, para construção de uma instalação hidraulica no quilometro 170 da linha de Cacequi-Uruguaiana, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com os pareceres prestados,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1932, 111ª da Independência e 44ª da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Augusto d'Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1932