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Decreto nº 21.500, de 10 de junho de 1932

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova os projectos e orçamentos na importância de réis 76:384$043, para construção de uma instalação hidraulica no quilometro 170 da linha de Cacequi-Uruguaiana, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com os pareceres prestados,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados os projectos e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor e Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para construção de uma instalação hidraulica no quilometro 170 da linha Cacequi-Uruguaiana, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
§ 1ºDe conformidade com o disposto nas cláusulas I e II, item 2º do termo assinado em virtude do decreto n.º 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n.º 15.438, de 10 de abril de 1922, a despesa que for realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até ao máximo do orçamento ora aprovado, na importância de setenta e seis contos, trezentos e oitenta e quatro mil e quarenta e três réis (76:384$043) será levada á conta do "fundo de melhoramentos" da aludida Rede.
§ 2ºPara a execução completa de todos os trabalhos e obras previstos nos projetos, fica fixado o prazo de seis meses a contar da data em que o arrendatário for notificado do presente decreto.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1932, 111ª da Independência e 44ª da República.

GETÚLIO VARGAS.

Fernando Augusto d'Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausência do ministro da Viação e Obras Públicas.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1932

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