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Decreto nº 21.366, de 5 de maio de 1932

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declarando que o segundo domingo de maio é consagrado às mães.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que varios dias do ano já foram oficialmente consagrados à lembrança e á comemoração de fatos e sentimentos profundamente gravados no coração humano;

Considerando que um dos sentimentos que mais distinguem e dignificam a especie humana é o de ternura, respeito e veneração, que evoca o amor materno;

Considerando que o Estado não póde ignorar as legitimas imposições da conciencia coletiva, e, embora não intervindo na sua expressão, é do seu dever reconhece-las e prestar o seu apoio moral a toda obra que tenha por fim cultuar e cultivar os sentimentos que lhes imprimem, força afetiva de cultura e de aperfeiçoamento humano;

DECRETA:

Art. 1.
O segundo domingo de maio é consagrado às mães, em comemoração aos sentimentos e virtudes que o amor materno concorre para despertar e desenvolver no coração humano, contribuindo para o seu aperfeiçoamento no sentido da bondade e da solidariedade humana.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1932, 111º da Independencia e 44º da Republica.

GETULIO VARGAS

Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1932

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