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Decreto nº 21.313, de 21 de abril de 1932

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Art. 1. Art. 4.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica, novamente, o art. 4º do decreto n. 20.923, de 8 de janeiro de 1932, que instituiu o “Fundo Naval”

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro,

DECRETA

Art. 1.
O art. 4º do decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4.
A administração do “Fundo Naval” ficará a cargo de uma junta administrativa, da qual deverão fazer parte o chefe do Estado Maior da Armada, diretor geral de Fazenda, diretor geral de Engenharia Naval, diretor geral de Portos e Costas, diretor geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, diretor geral de Navegação e diretor geral de Aeronáutica, sob á presidência do ministro da Marinha.

Rio de Janeiro, 21 de abril de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Protogenes Pereira Guimarães.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1932.

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