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Decreto nº 21.300, de 18 de abril de 1932

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Considera de utilidade pública o Instituto Médico Pedagógico Paulista, com sede na capital, do Estado de São Paulo

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo ao que requereu o Instituto Médico Pedagógico Paulista, com sede na capital do Estado de São Paulo, resolve considerá-lo como instituição de utilidade pública, sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1932. - 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas

Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1932 002 000097 1 Coleção de Leis do Brasil

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