Decretos
Decreto nº 21.300, de 18 de abril de 1932
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de utilidade pública o Instituto Médico Pedagógico Paulista, com sede na capital, do Estado de São Paulo
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo ao que requereu o Instituto Médico Pedagógico Paulista, com sede na capital do Estado de São Paulo, resolve considerá-lo como instituição de utilidade pública, sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1932. - 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1932 002 000097 1 Coleção de Leis do Brasil
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.