Decretos
Decreto nº 21.250, de 10 de junho de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 1º do art. 2º do Decreto nº 19.694, 1º de outubro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
"§ 1º A direção de Tiro de Guerra compete a oficial combatente da Reserva, Capitão ou subalterno, residente no local designado pelo Comandante da Respectiva Região Militar".
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
P. Góes Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.6,1946