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Decretos

Decreto nº 21.150, de 22 de maio de 1946

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento para construção de duas casas por The Great Western of Brazil Railway Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de cinqüenta e três mil e trezentos e oitenta e três cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 53.383,80), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, referentes à construção por The Great Western of Brazil Railway Company Limited de duas casas para trabalhadores da linha, em Sertânia, linha oeste, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, ser escriturada na conta "Capital" daquela empresa, de acôrdo com a cláusula 22, alínea c, do contrato de arrendamento em vigor.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Luiz Augusto da Silva Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.6,1946

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