Decretos
Decreto nº 21.073, de 22 de fevereiro de 1932
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o exercício da Odontologia pelos dentistas práticos no Distrito Federal
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
As provas dos exames serão prático-orais, sobre ponto sorteado, não obstando isso a que o candidato seja arguido sobre qualquer assunto relativo à prática dentária.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1932.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 22.418, de 31 de janeiro de 1933 · 2 menções