Decretos
Decreto nº 208, de 6 de setembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 27 do Decreto nº 92.435, de 3 de março de 1986, que dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria Executiva da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, e no art. 57 da Lei nº 8.028, de 12 de junho de 1990,
DECRETA:
"
Brasília, 6 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1991
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