Decretos
Decreto nº 208, de 19 de fevereiro de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Organiza o Lloyd Brazileiro.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram os cidadãos Barão de Jaceguay, Dr. Antonio Paulo de Mello Borreto e commendador Manoel José da Fonseca, em petição que apresentaram ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para o fim de obter o agrupamento de todas ou de algumas companhias de navegação subvencionadas pelo Estado, com séde na Capital Federal, e organizarem o Lloyd Brazileiro:
Considerando:
I. Que a organização proposta tem o suffragio e o exemplo de outras nações adeantadas, pelos seus effeitos praticos e pelas vantagens multiplas que traz ao Estado na defesa maritima e como auxiliar da Armada Nacional, em caso de guerra;
II. Que este fim, parcial e escassamente obtido por meio de clausulas estabelecidas nos contractos que o Governo tem celebrado com algumas companhias, será alcançado com maior vigor e efficacia, desde que uma administração poderosa, dispondo de grande numero de vasos especialmente construidos em condições de velocidade e outras que os tornem adequados ao serviço de cruzadores, transportes e avisos, puder acudir promptamente ás necessidades do Estado;
III. Que, além do auxilio que assim se póde obter, quanto ao material de guerra, haverá para o Estado a vantagem de conservar um pessoal maritimo apto para o serviço de guerra, conforme uma das clausulas do prospecto que para a realização do Lloyd Brazileiro redigiu e publicou em 1886 o primeiro dos requerentes, acima nomeados, e foi presente com a petição ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas;
IV. Que, não obstante o seu firme proposito de paz e concordia com as demais potencias e a boa e leal amizade que de todas esperam, não podem os Estados Unidos do Brazil modificar as condições em que se acham com um littoral extensissimo e numerosos portos commerciaes ao norte e ao sul, necessitados de defesa immediata;
Resolve:
Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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