Decretos
Decreto nº 207, de 6 de setembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores que enumera.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
"NC (87-10) Ficam reduzidas em cinco pontos percentuais as alíquotas relativas aos veículos dos Códigos 8703.23.0201, 8703.23.0299, 8703.23.0401, 8703.23.0499 e 8703.23.9900, quando movidos por motor provido de injeção eletrônica, cuja potência bruta (SAE) se situe na faixa de mais de 100HP até 127HP."
Brasília, 6 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1991
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