Decretos
Decreto nº 207, de 19 de fevereiro de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Permitte a livre venda nesta capital dos bilhetes das loterias dos Estados.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Considerando que pelo estado precario de suas finanças alguns Estados teem lançado mão de loterias para occorrerem a alguns melhoramentos indispensaveis e urgentes; e Attendendo a que é nesta Capital que se vendem os bilhetes dessas loterias, e que prohibil-as ser-lhes-hia muito prejudicial;
Decreta:
Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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