Decretos
Decreto nº 206, de 31 de dezembro de 1934
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO E FINS
1 chefe da Imprensa;
1 chefe das officinas;
3 revisores;
2 confiretes;
2 paginadores;
4 compositores de 1ª classe;
13 compositores de 2ª classe;
1 linotypista de 1ª classe;
2 linotypistas de 2ª classe;
2 linotypistas de 3ª classe;
1 ajudante de mecanico para as linotypos;
1 encadernador de 1ª classe;
7 encadernadores de 2ª classe;
3 impressores de 1ª classe;
3 impressores de 2ª classe;
10 aprendizes de 1ª classe;
10 aprendizes de 2ª classe;
2 serventes.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Approva o regulamento da Imprensa do Estado-Maior do Exercito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição, e tendo em vista o disposto no decreto n. 23.976, de 8 de março de 1934, resolve approvar o regulamento da Imprensa do Estado-Maior do Exercito, que com este baixa, assignado pelo general de divisão Pedro Aurelio de Góes Monteiro, Ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS
Pedro Aurelio de Góes Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.3.1935
Regulamento da Imprensa do Estado-Maior do Exercito
CAPÍTULO II
DEVERES DO PESSOAL
| b) | ter sob sua guarda e responsabilidade todo o machinismo e mais materiaes existentes nas officinas; |
| c) | corresponder-se directamente com as autoridades a que estiver subordinado; |
| d) | guardar e providenciar para que sejam tidos em sigillo os trabalhos de caracter reservado; |
| c) | apresentar, até 15 de janeiro de cada anno, relatorio dos trabalhos confeccionados durante o anno anterior; |
| f) | fazer o pedido do material necessario á conservação das machinas e ao bom andamento dos serviços, bem como o de pessoal preciso para qualquer trabalho extraordinario; |
| g) | determinar, com assentimento do chefe do Estado-Maior, a prorogação das horas de trabalho, quando assim exigirem as necessidades do serviço; |
| h) | fixar, quanda for exigido e possivel, o prazo para entrega de qualquer trabalho, tendo o maximo cuidado nessa fixação, para que, a tal respeito, se observe a mais severa pontualidade; |
| i) | propor a admissão, promoção e demissão de todo o pessoal, justificando a proposta; |
| j) | informar ao chefe do Gabinete sobre a habilitação, o aproveitamento e a assiduidade do pessoal, communicando-Ihe sempre, com imparcialidade, as faltas commettidas; |
| k) | guardar, sob sua responsabilidade, os originaes dos trabalhos que não estiverem em andamento; |
| l) | ecerrar, diariamente, o ponto do pessoal; |
| m) | fazer a apuração mensal do ponto do pessoal, entregando-a ao chefe do Gahinete, com os respectivos descontos de faltas, para a confecção da folha de pagamento; |
| n) | fazer a escripturação do movimento dos trabalhos, registrando, em livro apropriado, os respectivos titulos, data de entrada e sahida, formato, numero de exemplar e destino; |
| o) | registrar, em livro apropriado, os nomes, datas de nascimento e residencia de todo o pessoal empregado na Imprensa. |
| a) | substituir o chefe da Imprensa em seus impedimentos e ausencias; |
| b) | fiscalizar todos os serviços das officinas, fazendo observar as determinações do chefe da Imprensa, trazendo na melhor ordem todas as demais dependencias, por cujo asseio é o responsavel; |
| c) | providenciar, de accordo com as ordens do chefe da Imprensa, para que haja em deposito tudo o que for necessario ao bom andamento dos trabalhos e conservação do material; |
| d) | guardar e conservar em bôa ordem todo o material existente em deposito; |
| e) | ter conhecimento de todo o serviço, afim de, por elle, poder responder, guardando o necessario sigillo acerca dos trabalhos que, pelo chefe da Imprensa, forem tidos como de caracter reservado; |
| f) | auxiliar directamente o chefe da Imprensa em tudo que elle julgar necessario; |
| g) | ter a seu cargo um livro de modelos dos trabalhos graphicos regulamentares; |
| h) | responder pela ordem, disciplina e applicação do pessoal, pelo bom aproveitamento e economia do material em consumo e pela conservação do material fixo existente; |
| i) | designar o typo e formato de qualquer obra, intervindo na escolha das letras de titulos, emblemas, vinhetas, etc. ; |
| j) | incumbir aos empregados mais habeis e de melhor comportamento o ensino dos aprendizes; |
| k) | vigiar todas as officinas, sempre que possivel, para que os empregados se conservem em seus logares applicados aos trabalhos de que estiverem incumbidos, não se ausentem por largo tempo e não se distraiam, entretanto conversações, falando alto, altercando ou perturbando, por qualquer motivo, o serviço; |
| l) | activar a execução de todos os trabalhos graphicos que correrem pelas diversas officinas, designando, dentre elles, os de mais urgencia, quando não fôr possivel adiantal-os simultaneamente; |
| m) | dar as explicações precisas sobre os mesmos trabalhos e resolver as duvidas que apparecerem, levando ao conhecimento do chefe da Imprensa as que por si não puder resolver ; |
| n) | apontar os defeitos e providenciar sobre a correcção dos trabalhos, de modo que todos elles tenham cunho de perfeição artistica; |
| o) | distribuir o serviço aos seus suhordinados, tendo sempre em vista o merecimento e a aptidão de cada um; |
| p) | indicar ao chefe da Imprensa os utensilios que devam ser substituidos ou concertados, para evitar imperfeição das obras a executar; |
| q) | não consentir o emprestimo, para fóra das officinas, de utensilios e objectos quaesquer sob sua guarda e respossabilidade ; |
| r) | solicitar as ordens e providencias precisas para à marcha regular do serviço. |
| a) | cumprir e fazer cumprir as ordens do chefe das officinas; |
| b) | requisitar do chefe das officinas o material necessario ao trabalho de que forem incumbidos; |
| c) | distribuir, com equidade, pelos demais empregados e aprendizes, os trabalhos que receber do chefe das officinas, dando-lhes os esclarecimentos precisos; |
| d) | auxiliar efficazmente o chefe das officinas, fiscalizando os trabalhos dos empregados e aprendizes. |
| a) | emmaçar as fôrmas de composição compacta, guardando-as separadas, conforme os corpos e typos; |
| b) | conservar intactas, de conformidade com a designação do chefe, das officinas não só as fôrmas de composição compacta, como as de mappas e tabellas que devam ainda servir; |
| c) | recoIher as caixas desoccupadas; |
| d) | numerar e trazer em ordem as caixas providas de typo commum; |
| e) | fornecer, com promptidão, aos compositores, o material typographico de que precisarem; |
| f) | percorrer as salas de composição meia hora antes de terminado o trabaIho, chamando a attenção do chefe das officinas para as irregularidades que encontrar. |
| a) | fazer a revisão cuidadosa de todos os trabalhos que lhes forem apresentados pelo chefe das officinas, confrontando-os com os respectivos originaes; |
| b) | solicitar do chefe das officinas tantas provas quantas julgar necessarias para a perfeita revisão dos trabalhos; |
| c) | arrumar cuidadosamente, em ordem chronologica, os originaes e as provas dos trabalhos lidos, devolvendo-os ao chefe das officinas. |
| a) | acompanhar a revisão de todos os trabalhos; |
| b) | auxiliar a revisão no cumprimento do determinado nas alineas do artigo anterior. |
CAPÍTULO III
ADMISSÃO E ACCESSO
| a) | saber ler e escrever; |
| b) | ter a necessaria habilitação para o logar que pretender occupar; |
| c) | possuir a caderneta de reservista; |
| d) | ter se submettido á inspecção de saude e ser vaccinado. Paragrapho unico. Só serão admittidos empregados estranhos ao serviço da Imprensa, se não houver, no quadro de aprendizes, ninguém com as habilitações exigidas pelos cargos vagos a serem preenchidos. |
| a) | competencia profissional; |
| b) | assiduidade; |
| c) | zelo e dedicação; |
| d) | comportamento. |
| a) | certidão de idade; |
| b) | attestado de curso primario; |
| c) | attestado de saude e de vaccina. |
CAPÍTULO IV
PENAS, DESCONTOS E ABONOS
| a) | admoestação; |
| b) | desconto da gratificação; |
| c) | perda dos vencimentos; |
| d) | suspensão até 30 dias; |
| e) | demissão. Paragrapho unico. As penas das letras a, b e c, são d alçada do chefe da Imprensa; as das letras d e e, cabem ao chefe do Gabinete, sendo que a demissão se fará de accõrdo com o art. 169 da Constituição Federal. |
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAES
| a) | a entrar e a sahir às horas marcadas para começo e terminação do expediente da Imprensa; |
| b) | a não sahir da lmprensa sem prévia licença do chefe da Imprensa, mesmo terminado o trabalho. |
Paragrapho unico. Dentro desse expediente haverá um intervallo para o almoço dos empregados, das 11 ás 12 horas.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1934.
P. Góes Monteiro
Tabella de vencimentos a que se refere o art. 5º do Regulamento da imprensa do Estado-Maior do Exercito
| Categoria | Ordenado | Gratificação | Total |
| 1 chefe da Imprensa . . . . . . . . . . . . . .. | 16:000$000 | 8:000$000 | 24:000$000 |
| 1 chefe das officinas . . . . . . . . . . . . . . . | 12:000$000 | 6:000$000 | 18:000$000 |
| 3 revisores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 6:000$000 | 3:000$000 | 27:000$000 |
| 2 conferentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 4:800$000 | 2:400$000 | 14:400$000 |
| 2 paginadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 6:400$000 | 3:200$000 | 19:200$000 |
| 4 compositores de 1ª classe . . . . . . . . . | 5:200$000 | 2:600$000 | 31:200$000 |
| 13 compositores de 2ª classe . . . . . . . . | 4:400$000 | 2:200$000 | 85:800$000 |
| 1 linotypistas de 1ª classe . . . . . . . . . . . | 8:000$000 | 4:000$000 | 12:000$000 |
| 2 linotypistas de 2ª classe . . . . . . . . . . . | 6:400$000 | 3:200$000 | 19:200$000 |
| 2 linotypistas de 3ª classe . . . . . . . . . . . | 5:600$000 | 2:800$000 | 16:800$000 |
| 1 ajudante de mechanico . . . . . . . . . . . | 4:000$000 | 2:000$000 | 6:000$000 |
| 1 encanador de 1ª classe . . . . . . . . . . . | 5:200$000 | 2:600$000 | 7:800$000 |
| 7 encanadores de 2ª classe . . . . . . . . . | 4:400$000 | 2:200$000 | 46:200$000 |
| 3 impressores de 1ª classe . . . . . . . . . . | 5:200$000 | 2:600$000 | 23:400$000 |
| 2 impressores de 2ª classe . . . . . . . . . . | 4:400$000 | 2:200$000 | 19:800$000 |
| 10 aprendizes de 1ª classe . . . . . . . . | 2:400$000 | 1:200$000 | 36:000$000 |
| 10 aprendizes de 2ª classe . . . . . . . . . . | 1:000$000 | 500$000 | 15:000$000 |
| 2 serventes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 2:270$000 | 1:135$000 | 6:810$000 |
428:610$000