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Decreto nº 204, de 5 de setembro de 1991

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Art. 1. Art. 255. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta inciso ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, o inciso III, com a seguinte redação:

"

Art. 255.
......................................................................
I....................................................................................
II....................................................................................
IIIo transporte de partes, peças e componentes necessários aos serviços de manutenção e reparo de embarcações em viagem internacional".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Luiz Antônio Andrade Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1991

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