Decretos
Decreto nº 203, de 30 de agosto de 1991
VI - o Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento consolidado da Ordem Nacional do Mérito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 9.732, de 4 de setembro de 1946, que cria a Ordem Nacional do Mérito.
DECRETA:
Brasília, 30 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1991
REGULAMENTO DA ORDEM NACIONAL DO MÉRITO