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Decreto nº 203, de 11 de fevereiro de 1890

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Augmenta os vencimentos dos cirurgiões do Regimento Policial da Capital Federal.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que, elevado por decreto n. 155 de 14 de janeiro ultimo o Corpo Militar de Policia a Regimento, com tres corpos de infantaria e um de cavallaria, e o total da força a 1.705 praças, não houve augmento do numero de cirurgiões, que ficará a sobrecarregados de maior serviço;

Decreta:

Artigo unico. O cirurgião-mór do Regimento Policial da Capital Federal e os dous 1os cirurgiões perceberão, desde o dia 1 do corrente mez, aquelle vencimentos iguaes aos de cirurgião-mór de brigada, e estes aos dos 1º cirurgiões do Exercito, conforme a tabella que com este baixa assignada pelo Ministro dos Negocios da Justiça, que assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

Tabella dos vencimentos dos cirurgiões do Regimento Policial da Capital Federal, a que se refere o decreto n. 203 desta data.

Cirurgião-mór

Soldo..........................................................................................................................210$000
Etapa.........................................................................................................................42$000
Addicional..................................................................................................................40$000
Exercicio....................................................................................................................80$000
Somma............................................................................................................372$000

Primeiros cirurgiões

Soldo..........................................................................................................................150$000
Etapa.........................................................................................................................30$000
Addicional..................................................................................................................40$000
Exercicio....................................................................................................................80$000
Somma............................................................................................................300$000

Observação

Qualquer dos cirurgiões encarregados do hospital, como primeiro medico, perceberá mais a gratificação de 40$ mensaes.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de fevereiro de 1890. - M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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