Decretos
Decreto nº 201, de 31 de dezembro de 1934
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competencia ao Estado de São Paulo, pelo seu respectivo serviço, para executar, no territorio do Estado, o Codigo de Caça e Pesca
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere a Constituição Federal, e
Considerando que o Serviço de Caça e Pesca, do Estado de São Paulo, já se acha organizado;
Considerando, ao mesmo tempo, que este serviço já vem prestando reaes beneficios na defesa da fauna estadual;
Considerando, finalmente, que o Codigo de Caça e Pesca, baixado com o decreto n. 23.672, de 2 de janeiro de 1934, visa, sobretudo, a uniformização de tal serviço no territorio da União:
Decreta:
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.1.1935 e retificado em 29.4.1935