Decretos
Decreto nº 201, de 11 de fevereiro de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o serviço medico das enfermarias das Casas de Detenção e Correcção da Capital Federal.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro da Justiça, e
Considerando que a accumulação de empregos é inconveniente ao serviço publico, e que, estando a Casa de Detenção e a de Correcção nesta Capital Federal sob administração e regimen diversos, convem que do serviço medico de cada uma dellas seja encarregado um profissional immediatamente responsavel pelo tratamento dos presos, hygiene das prisões e das enfermarias, cessando a commissão dada a um dos medicos do Corpo Militar de Policia, ora Regimento Policial, em que com o augmento da força cresceram os encargos dos respectivos cirurgiões;
Decreta:
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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